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Normas de Solicitação e uso dos auditórios Rio Negro e Rio Solimões - IFCHS


Normas de Solicitação e uso dos auditórios Rio Negro e Rio Solimões - IFCHS


O DIRETOR DO INSTITUTO DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS usando de suas atribuições estatutárias, e





RESOLVE:


D E T E R M I N A R que sejam observadas, pelos membros da comunidade universitária da UFAM, as normas abaixo relacionadas:


1) DA UTILIZAÇÃO

a) A preferência na utilização dos auditórios será dada sempre aos eventos promovidos pelos Departamentos Acadêmicos, Programas de Pós-Graduação e Centros Acadêmicos do IFCHS. Em seguida, a preferência para a reserva dos mesmos será dada à Administração Superior, às Pró-Reitorias e aos demais setores da UFAM;

b) O controle da utilização dos auditórios será feito pela secretaria do IFCHS, através de planilha que poderá ser consultada pelos solicitantes no momento da solicitação de reserva;

c) A utilização deverá ser exclusivamente para realização de cursos, palestras, seminários, reuniões e eventos de caráter acadêmico ou cultural destinados à comunidade universitária ou com sua participação, com a lotação máxima de 121 pessoas, para o auditório Rio Solimões, e 103 pessoas, para o auditório Rio Negro;

d) Os auditórios são dotados de projetor de imagens (data show) e sonorização.

e) Caso haja necessidade de utilização de equipamentos extras, materiais de papelaria e serviço de xerox durante o(os) evento(s), os custos serão de inteira responsabilidade dos organizadores;

f) A reserva tem o prazo de 48 horas para validar o agendamento.

g) As reservas e confirmações para utilização do local deverão obedecer ao que estabelece o item 03 desta portaria.


2) DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

a) O funcionamento dos auditórios será de segunda a sexta-feira (exceto feriados) em três turnos diários, obedecendo aos seguintes horários:

1o) Turno matutino - 08h às 12h.

2o) Turno vespertino – 13h às 18:00h.

3o) Turno noturno – 18h às 21h.

b) Havendo necessidade de utilização dos auditórios em outros dias e horários, os responsáveis deverão apresentar à Direção da Unidade, com dez dias de antecedência do início do evento, requerimento com justificativa e aprovação da atividade junto às instâncias competentes de ensino, pesquisa ou extensão da UFAM, indicando o pessoal capacitado para operar os equipamentos e assumir a responsabilidade pelos danos e prejuízos causados durante a realização do evento.


3) DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA:


3.1 – SOLICITAÇÃO

a) A solicitação para a reserva dos auditórios e seus equipamentos deverá ser feita por meio de ofício entregue na Secretaria do Instituto durante o horário de expediente, informando o(s) evento(s), a(s) data(s) de realização e o turno(s) desejado(s).

b) O pedido deverá ser acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo coordenador do evento, concordando em obedecer às regras de sua utilização.

Se a solicitação for feita por setores do Instituto, basta o formulário preenchido.

Obs: formulário disponível on line no site do IFCHS ou na secretaria do IFCHS.


3.2 - RESERVAS

As reservas serão feitas para cada auditório isoladamente e somente estarão garantidas após o exame do pedido pela Direção da Unidade, que verificará:

a) Se o solicitante se enquadra nos critérios de prioridade para o uso dos auditórios;

c) Se o evento constitui atividade acadêmica ou cultural de interesse da universidade;

d) Se, em caso de uso em horário ou dia extraordinário, o pessoal indicado pelo solicitante para operar os equipamentos possui a qualificação adequada.


3.3 - REGRAS GERAIS

a) Os coordenadores/solicitantes do evento deverão solicitar o cancelamento pelo menos com 24h de antecedência.


b) Os equipamentos devem ser conferidos antes e depois do evento e testados na presença de servidor do IFCHS responsável pela conferência dos equipamentos;


c) A responsabilidade pela conservação dos auditórios e seus equipamentos será dos coordenadores/solicitantes do evento. Caso os mesmos apresentem danos após sua utilização, deverão ser consertados por empresas especializadas, ou substituídos, e o custo dos serviços serão de responsabilidade dos coordenadores/solicitantes, que assumem total responsabilidade sobre isso ao assinarem o formulário anexo.


d) Os Coordenadores que desejarem trazer seus equipamentos terão que instalar e testar o funcionamento dos mesmos, até (01) uma hora antes do início do evento. O funcionamento e a conservação dos equipamentos trazidos serão de responsabilidade única e exclusiva dos próprios coordenadores.


e) Regra geral, o consumo de alimentos e bebidas não é permitido no interior dos auditórios. Na existência de coffee-break, o mesmo será sempre servido fora e nunca no interior do auditório. Como exceção, apenas suco, café e água mineral poderão ser servidos aos membros da mesa em solenidades oficiais.


f) Não é permitida a retirada dos móveis dos palcos. Em caso de necessidade, os mesmos poderão ser afastados para o fundo, desde que, ao final do evento, sejam postos em sua posição original, isto é, 01 (uma) mesa com 06 (seis) cadeiras posicionadas de frente para a plateia, em cada auditório.


g) Não é permitido pisar nos móveis, permanecer de pé sobre os mesmos, fixar-lhes adesivos, atirar-lhes líquidos ou materiais corrosivos, riscá-los, rasgá-los, arrancá-los de suas bases no piso, colocar sobre eles objetos pesados, vidros, químicos, radioativos, ácidos ou que coloquem em risco a integridade do patrimônio, a segurança e a saúde dos usuários, sob o risco da aplicação da responsabilidade (alínea c).


h) Não será permitida a fixação de faixas e cartazes com pregos, tachas, fitas adesivas e outros fixadores danosos nas mesas dos auditórios, bem como, ao revestimento das paredes dos auditórios. Sua utilização deverá ser informada à Direção da Unidade junto com a solicitação de reserva. Após o encerramento do evento, todo material gráfico, faixas e cartazes e demais resíduos distribuídos ou trazidos pelos participantes deverão ser retirados do recinto pela coordenação do evento.


i) Não será permitido fumar, acender fósforos, isqueiros nem utilizar quaisquer formas de combustão.


j) Em caso de descumprimento das normas contidas neste item, a Direção da Unidade poderá interromper e solicitar o encerramento do evento, sem prejuízo de instauração de sindicância para apurar as responsabilidades dos infratores.


Manaus, 15 de fevereiro de 2019




Prof. Dr. Raimundo Nonato Pereira da Silva













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