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Auditórios

Normas de Solicitação e uso dos auditórios Rio Negro e Rio Solimões - IFCHS

 

 

O DIRETOR DO INSTITUTO DE

FILOSOFIA,CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

usando de suas atribuições estatutárias, e

 

 

 

RESOLVE:

 

D E T E R M I N A R   que sejam observadas, pelos membros da comunidade universitária da UFAM, as normas abaixo relacionadas:

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1)    DA UTILIZAÇÃO

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a) A preferência na utilização dos auditórios será dada sempre aos eventos promovidos pelos Departamentos Acadêmicos, Programas de Pós-Graduação e Centros Acadêmicos do IFCHS. Em seguida, a preferência para a reserva dos mesmos será dada à Administração Superior, às Pró-Reitorias e aos demais setores da UFAM;

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b) O controle da utilização dos auditórios será feito pela secretaria do IFCHS, através de planilha que poderá ser consultada pelos solicitantes no momento da solicitação de reserva;

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c) A utilização deverá ser exclusivamente para realização de cursos, palestras, seminários, reuniões e eventos de caráter acadêmico ou cultural destinados à comunidade universitária ou com sua participação, com a lotação máxima de 121 pessoas, para o auditório Rio Solimões, e 103 pessoas, para o auditório Rio Negro;

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d) Os auditórios são dotados de projetor de imagens (data show) e sonorização.

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e) Caso haja necessidade de utilização de equipamentos extras, materiais de papelaria e serviço de xerox durante o(os) evento(s), os custos serão de inteira responsabilidade dos organizadores;

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f) A reserva tem o prazo de 48 horas para validar o agendamento.

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g) As reservas e confirmações para utilização do local deverão obedecer ao que estabelece o item 03 desta portaria.

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2)    DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

a) O funcionamento dos auditórios será de segunda a sexta-feira (exceto feriados) em três turnos diários, obedecendo aos seguintes horários:

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1o) Turno matutino - 08h às 12h.

​

2o) Turno vespertino – 13h às 18:00h.

​

3o) Turno noturno – 18h às 21h.

​

b) Havendo necessidade de utilização dos auditórios em outros dias e horários, os responsáveis deverão apresentar à Direção da Unidade, com dez dias de antecedência do início do evento, requerimento com justificativa e aprovação da atividade junto às instâncias competentes de ensino, pesquisa ou extensão da UFAM, indicando o pessoal capacitado para operar os equipamentos e assumir a responsabilidade pelos danos e prejuízos causados durante a realização do evento.

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3)    DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA:

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3.1 – SOLICITAÇÃO

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a) A solicitação para a reserva dos auditórios deverá ser feita por agendamento online no endereço https://ifchs-ufam.reservio.com/ . Em seguida deve ser entregue  um  ofício na Secretaria do Instituto durante o horário de expediente, informando o(s) evento(s), a(s) data(s) e o turno(s) desejado(s).

​

 b) O pedido deverá ser acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo coordenador do evento, concordando em obedecer às regras de sua utilização.

​

            Se a solicitação for feita por setores do Instituto, basta o agendamento online com o nome da pessoa responsável pelo evento.

​

Obs: formulário disponível on line no site do IFCHS.

​

3.2 - RESERVAS

As reservas serão feitas para cada auditório isoladamente e somente estarão garantidas após o exame do pedido pela Direção da Unidade, que verificará:

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a) Se o solicitante se enquadra nos critérios de prioridade para o uso dos auditórios;

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c) Se o evento constitui atividade acadêmica ou cultural de interesse da universidade;

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d) Se, em caso de uso em horário ou dia extraordinário, o pessoal indicado pelo solicitante para operar os equipamentos possui a qualificação adequada.

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3.3 - REGRAS GERAIS

a) Os coordenadores/solicitantes do evento deverão solicitar o cancelamento pelo menos com 24h de antecedência.

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b) Os equipamentos devem ser conferidos antes e depois do evento e testados na presença de servidor do IFCHS responsável pela conferência dos equipamentos;

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c) A responsabilidade pela conservação dos auditórios e seus equipamentos será dos coordenadores/solicitantes do evento. Caso os mesmos apresentem danos após sua utilização, deverão ser consertados por empresas especializadas, ou substituídos, e o custo dos serviços serão de responsabilidade dos coordenadores/solicitantes, que assumem total responsabilidade sobre isso ao assinarem o formulário anexo.

​

d) Os Coordenadores que desejarem trazer seus equipamentos terão que instalar e testar o funcionamento dos mesmos, até (01) uma hora antes do início do evento. O funcionamento e a conservação dos equipamentos trazidos serão de responsabilidade única e exclusiva dos próprios coordenadores.

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e) Regra geral, o consumo de alimentos e bebidas não é permitido no interior dos auditórios. Na existência de coffee-break, o mesmo será sempre servido fora e nunca no interior do auditório. Como exceção, apenas suco, café e água mineral poderão ser servidos aos membros da mesa em solenidades oficiais.

​

f) Não é permitida a retirada dos móveis dos palcos. Em caso de necessidade, os mesmos poderão ser afastados para o fundo, desde que, ao final do evento, sejam postos em sua posição original, isto é, 01 (uma) mesa com 06 (seis) cadeiras posicionadas de frente para a plateia, em cada auditório.

​

g) Não é permitido pisar nos móveis, permanecer de pé sobre os mesmos, fixar-lhes adesivos, atirar-lhes líquidos ou materiais corrosivos, riscá-los, rasgá-los, arrancá-los de suas bases no piso, colocar sobre eles objetos pesados, vidros, químicos, radioativos, ácidos ou que coloquem em risco a integridade do patrimônio, a segurança e a saúde dos usuários, sob o risco da aplicação da responsabilidade (alínea c).

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h) Não será permitida a fixação de faixas e cartazes com pregos, tachas, fitas adesivas e outros fixadores danosos nas mesas dos auditórios, bem como, ao revestimento das paredes dos auditórios. Sua utilização deverá ser informada à Direção da Unidade junto com a solicitação de reserva. Após o encerramento do evento, todo material gráfico, faixas e cartazes e demais resíduos distribuídos ou trazidos pelos participantes deverão ser retirados do recinto pela coordenação do evento.

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i) Não será permitido fumar, acender fósforos, isqueiros nem utilizar quaisquer formas de combustão.

​

j) Em caso de descumprimento das normas contidas neste item, a Direção da Unidade poderá interromper e solicitar o encerramento do evento, sem prejuízo de instauração de sindicância para apurar as responsabilidades dos infratores.

 

 

Manaus, 15 de fevereiro de 2019

 

 

 

Prof. Dr.  Raimundo Nonato Pereira da Silva

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